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TRF-4 decidirá no dia 30 se Lula será julgado de novo no caso do sítio 20a40

Decisão do magistrado Gebran Neto leva em consideração a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal em outros dois casos da Lava Jato 3x3m2m

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 12 mar 2021, 01h22 - Publicado em 23 out 2019, 17h12

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), marcou para a próxima quarta-feira, 30, o julgamento que pode anular ou manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia. A 8.ª Turma do TRF-4 decidirá se o processo contra o petista voltará ou não para a primeira instância para correção na ordem de apresentação de alegações finais.

No processo do sítio de Atibaia, Lula foi condenado pela juíza Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, a 12 anos e 11 meses de prisão, pelos crimes de corrupção iva e lavagem de dinheiro.

A decisão de Gebran Neto, emitida na manhã desta quarta-feira, 23, leva em consideração a anulação das sentenças do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine e do ex-gerente da petrolífera Márcio de Almeida Ferreira, por ordem do Supremo Tribunal Federal.

Caso o TRF-4 entenda que a ação do sítio teve o mesmo andamento da de Bendine, a sentença será anulada e o processo voltará para a fase das alegações finais. Segundo apurado pela reportagem, Lula acabou entregando os memoriais antes do delator Marcelo Odebrecht em tal processo. O petista pediu mais prazo para entregar as alegações, mas o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba rejeitou.

No início de outubro, o STF entendeu que réus delatados, alvos de acusações, podem se manifestar depois de seus delatores na etapa final dos processos. Na ocasião, o ministro Dias Toffoli propôs uma tese sobre o alcance do entendimento: que réus condenados pela Justiça podem ter a sentença anulada nos casos em que solicitaram falar por último na primeira instância, mas tiveram o direito negado pela Justiça – e que entraram com recurso nas fases subsequentes do processo.

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O julgamento foi suspenso por conta de um ime envolvendo a tese do presidente da Corte. Havia a expectativa de que o plenário do STF retomasse a discussão ainda em outubro, mas ainda não foi marcada nova data para isso.

Mesmo sem a conclusão do julgamento, o juiz Luiz Antônio Bonat, titular da Lava Jato em Curitiba, determinou a abertura de novo prazo para que a defesa do ex-presidente apresente novas alegações finais no processo em que ele é acusado de receber 12 milhões de reais em propinas da Odebrecht, na compra de um terreno em São Paulo para ser a sede do Instituto Lula.

Antes, disso, após a decisão da Corte sobre o caso Bendine, a defesa de Lula pediu à Corte que anulasse suas condenações – a sentença do sítio de Atibaia (SP) e a condenação determinada pelo ex-juiz Sergio Moro a 9 anos e 6 meses no caso do tríplex do Guarujá (SP).

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