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STF permite migração de parlamentares para novos partidos 3e4w15

Plenário confirmou liminar do ministro Luís Roberto Barroso que garantiu transferência para a Rede Sustentabilidade, Novo e Partido da Mulher Brasileira 4n1346

Por Estadão Conteúdo 10 Maio 2018, 11h05

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (9) referendar uma liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso em novembro de 2015 que permitiu a migração de parlamentares para os partidos Rede Sustentabilidade, Novo e Partido da Mulher Brasileira, que haviam sido criados na época antes da entrada em vigor da chamada minirreforma eleitoral.

A Lei 13.165, de 2015, criou a chamada “janela partidária” e excluiu a criação de nova legenda como hipótese de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato por infidelidade partidária. O Rede Sustentabilidade entrou com ação no Supremo, alegando que antes da minirreforma eleitoral, estava em vigor uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que incluía a criação de um novo partido entre as hipóteses de justa causa para se desfiliar de um partido.

Em novembro de 2015, Barroso determinou a devolução do prazo de 30 dias, a partir do registro do novo partido, para que parlamentares migrassem para os partidos que haviam sido recém-criados na época.

Relator do caso, o ministro destacou na sessão que a concessão da liminar foi uma medida “excepcionalíssima”. “Tanto que dei a cautelar e pedi pauta (no plenário) no mesmo ato, o problema é que o prazo estava em decurso, se eu não suspendesse o prazo, o direito pereceria”, disse Barroso.

O único voto contrário ao referendo da liminar de Barroso veio do ministro Marco Aurélio Mello. “A matéria é ‘seríssima’, inclusive sob o ângulo da deferência a outro poder público. A ótica de um ministro do Supremo afasta a ótica de 513 deputados e 81 senadores”, ressaltou Marco Aurélio.

Barroso ressaltou durante a sessão que, ao conceder a liminar, não analisou se é constitucional ou não a perda de mandato no caso de políticos que mudam de partidos, e sim considerou a aplicação retroativa de uma nova lei, que atingiu partidos que já haviam sido criados recentemente à época.

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