STF conclui julgamento e mantém prisão de Collor por 6 votos a 4. Veja quem discordou de Moraes 2pw3h
Ex-presidente está preso desde a semana ada em Maceió 6ki1p

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na noite desta segunda-feira, 28, o julgamento que analisava a ordem de prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello dada pelo ministro Alexandre de Moraes na última quinta-feira. Foram 6 votos para manter a prisão e 4 votos contrários.
O julgamento chegou a ser pausado após destaque do ministro Gilmar Mendes, em um movimento que obrigaria o caso a ser analisado em plenário físico. O magistrado, no entanto, retirou o pedido e o julgamento no plenário virtual foi retomado nesta segunda. A Corte já havia formado maioria para manter a prisão na sexta-feira.
Votaram a favor da manutenção da prisão: Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar e Nunes Marques votaram contrários à prisão. O ministro Cristiano Zanin, que atuou na defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava-Jato, se declarou impedido e não participou do julgamento.
Collor foi preso na sexta-feira e ou por audiência de custódia horas mais tarde. Ele foi transferido da sede da Polícia Federal em Alagoas para um presídio na capital, Maceió.
Collor foi condenado em 2023 pela Corte a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção iva e lavagem de dinheiro. Os ministros ficaram convencidos de que o ex-presidente recebeu 20 milhões de reais de propina entre 2010 e 2014 para usar sua influência política como senador para facilitar obras da UTC Engenharia de construção de bases de distribuição de combustíveis da antiga BR Distribuidora. Segundo a denúncia, a propina foi paga em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
O caso, que foi um dos vários revelados pelas investigações da Operação Lava-Jato, veio à tona com a delação do empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC, e foi revelado com exclusividade por reportagens de VEJA em 2015.