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Primeira Turma do STF condena Maluf por falsidade ideológica 2fig

Colegiado sentenciou deputado a 2 anos e 9 meses por irregularidade na prestação de contas de sua campanha em 2010. Ele está em prisão domiciliar em SP 2q5x42

Por Agência Brasil Atualizado em 22 Maio 2018, 20h56 - Publicado em 22 Maio 2018, 17h54

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira 22, por unanimidade, condenar o deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP) por falsidade ideológica com fins eleitorais, devido a fraudes na prestação de contas de sua campanha eleitoral em 2010. A pena é de dois anos e nove meses de prisão em regime semiaberto, convertida para prisão domiciliar.

Segundo denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2014, Maluf omitiu em sua prestação de contas o recebimento de 168.500 reais da empresa Eucatex S.A., que pertence a sua família.

No processo, a defesa negou que o parlamentar afastado tivesse conhecimento de qualquer irregularidade, argumentando que ele não era o responsável pela contabilidade de sua campanha e que é “humanamente impossível” que ele se dedicasse a qualquer outra atividade além de buscar votos.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, no entanto, rejeitou a tese, destacando que a própria legislação eleitoral estabelece o candidato como responsável direto por sua prestação de contas. Fux também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Não é plausível alegar desconhecimento de uma despesa a seu favor, contratada por empresa de sua família”, reforçou a ministra Rosa Weber.

Seguindo esse entendimento, a Primeira Turma, também por unanimidade, absolveu Sérgio Stefanelli Gomes, tesoureiro que assinou a prestação de contas de Maluf entregue à Justiça Eleitoral. Além de Fux e Rosa Weber, participaram do julgamento os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello.

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A PGR apresentou como provas no julgamento de Paulo Maluf três notas fiscais de uma gráfica que costumava prestar serviços à Eucatex, nas quais havia anotações referentes a “Dr. Paulo”. A soma das notas é igual ao valor que teria sido omitido na prestação de contas do deputado.

Durante o julgamento, a advogada Patrícia Rios Salles de Oliveira, que representa Maluf, disse que não poderiam servir como prova “as anotações apócrifas, a lápis, em notas fiscais emitidas para a Eucatex”. As notas, segundo a defesa, não tinham relação com a campanha, mas diziam respeito a serviços que eram contratados com regularidade à gráfica pela empresa da família do parlamentar.

Ao condenar Paulo Maluf, Luiz Fux destacou que as notas fiscais regularmente emitidas para serviços à Eucatex tinham valores e quantidades de itens “absolutamente diversos”, bem menores daquelas em que constam a referência a Maluf. “A disparidade é total”, destacou.

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Atualmente, Maluf cumpre pena de sete anos e nove meses de prisão por lavagem de dinheiro em sua casa, em São Paulo. Ele foi condenado em outro caso, relacionado a desvios em obras quando foi prefeito da capital paulista. Ele chegou a ser preso por três meses em regime fechado, em Brasília, mas teve o direito a regime domiciliar concedido pelo plenário do STF no mês ado.

Tanto na primeira condenação como na desta terça, os ministros do STF entenderam que o deputado deve perder seu mandato parlamentar. A medida, entretanto, depende da Mesa Diretora da Câmara para ser aplicada, razão pela qual ele continua no cargo.

Em fevereiro, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afastou Paulo Maluf da Casa, convocando um suplente para substituí-lo, mas não cassou o mandato do deputado, por entender que isso só pode ser feito por deliberação do plenário.

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