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Portaria prevê prisão de quem descumprir quarentena em razão da Covid-19 6o4uv

Documento assinado pelos ministros Mandetta (Saúde) e Moro (Justiça) cita mesmo artigo do Código Penal que será usado para pedir impeachment de Bolsonaro 2m5a1b

Por Redação Atualizado em 17 mar 2020, 18h24 - Publicado em 17 mar 2020, 16h48

Os ministros Luiz Henrique Mandetta (Saúde) e Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) editaram, nesta terça-feira, 17, uma portaria interministerial com determinações sobre a obrigatoriedade no cumprimento das medidas anunciadas pelo governo federal para conter a pandemia do novo coronavírus. Uma das decisões permite que o indivíduo que descumprir as recomendações poderá ser preso.

A portaria leva em consideração dois artigos do Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940): o 268 e o 330. O primeiro afirma que é crime contra a saúde pública “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” – neste caso, a pena é detenção, de um mês a um ano, e multa. O segundo artigo, por sua vez, estabelece que é crime “desobedecer a ordem legal de funcionário público”, com pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Segundo o texto assinado pelos ministros, os profissionais da área da saúde poderão “solicitar o auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência” de pacientes que precisem ficar em isolamento ou quarentena. A portaria também prevê que “a autoridade policial poderá encaminhar o agente à sua residência ou estabelecimento hospitalar para o cumprimento das medidas”. Há, ainda, a possibilidade de o indivíduo ser encaminhado a um estabelecimento prisional em cela isolada dos demais – esta hipótese, contudo, só é cogitada em casos excepcionais.

O documento também prevê que, caso o governo e a determinar o isolamento compulsório de pacientes, o que, por ora não ocorre, deve haver indicação médica e a medida precisa ser informada previamente às autoridades.

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Por ironia, um dos artigos do Código Penal usados pelos ministros na portaria – o 268 – também será utilizado pelo deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) no pedido de impeachment do presidente Jair Bolsonaro que apresentará ao Congresso Nacional. O documento seria protocolado nesta terça-feira, mas foi adiado em razão da suspensão das atividades da Câmara por causa do coronavírus. No seu pedido, o tucano – que já foi aliado de Bolsonaro – diz que o presidente infringiu esse artigo ao cumprimentar manifestantes durante aglomeração em frente ao Palácio do Planalto em apoio ao seu governo.

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Frota cita ainda o desrespeito a dois artigos da Constituição: o 37 (“atentar contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação”) – a manifestação também era contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal – e o 85, ao infringir o princípio da impessoalidade da istração pública ao não tratar de maneira isonômica os veículos de comunicação – neste caso, o deputado se refere aos ataques do presidente da República a jornalistas da Folha de S. Paulo.

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