Namorados: Assine Digital Completo por 5,99

Por 5 votos a 0, STJ rejeita recurso de Lula contra prisão 4n1ps

Ministros ressaltaram entendimento do Supremo Tribunal Federal, que permite a execução da pena após a condenação em segunda instância 506p60

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 16h45 - Publicado em 6 mar 2018, 16h33

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou por unanimidade, nesta terça-feira, o habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a possibilidade de prisão. Os cinco ministros da 5ª Turma Criminal afirmaram que a pena só será executada após a decisão da segunda instância em relação a recursos apresentados pelo ex-presidente, mas ressaltaram que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a prisão a partir da condenação colegiada.

Em habeas corpus, a defesa de Lula alegava haver “risco iminente de constrangimento ilegal” e argumentava que, apesar de autorizar, a posição do Supremo não obriga o cumprimento da pena em situações análogas a do ex-presidente. Desta forma, o fato de ser réu primário, idoso e com endereço fixo deveria bastar para que a Justiça o autorizasse a recorrer em liberdade, como fez no decorrer de todo o processo.

Os ministros do STJ não concordaram. Para o relator, Felix Fischer, não faz sentido um entendimento do Supremo, caso da prisão em segunda instância, ser considerado uma afronta a um preceito constitucional, como a presunção de inocência. Ele também argumentou que o fato do juiz Sergio Moro e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não terem determinado a prisão preventiva de Lula ao longo do processo não significa que eles tenham dado um salvo conduto para que o ex-presidente não fosse preso nas etapas posteriores da ação.

A posição de Fischer foi acompanhada pelos quatro ministros que o sucederam. Primeiro falou o ministro Jorge Mussi e, na sequência, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Pasciornik.

Diferentemente das primeiras instâncias, dessa vez a sustentação oral não foi feita pelo advogado Cristiano Zanin, ficando a cargo do defensor Sepúlveda Pertence. Ex-presidente do STF, do qual foi ministro até 2007, Pertence é a aposta da defesa do petista para ter mais sucesso nas instâncias superiores, onde tem bom trânsito.

Continua após a publicidade

O entendimento que autoriza a execução da pena após esgotados recursos às segundas instâncias, como é o caso do TRF4, foi o principal tema do julgamento. Apesar de terem lembrado que essa análise encontra divergências dentro do próprio Supremo, os ministros ressaltam que essa é a atual referência para casos do tipo.

Última cartada 674f

Para evitar a prisão, resta ainda a Lula uma última cartada: conseguir que o STF mude sua atual posição.

A morte de Teori Zavascki e sua substituição por Alexandre de Moraes não altera o placar, pois ambos são a favor da prisão em segunda instância, mas o ministro Gilmar Mendes, que havia votado a favor dessa possibilidade, agora poderia se posicionar contra, como tem insinuado nos últimos meses.

A revisão da posição do STF depende de a presidente da Corte, Cármen Lúcia, marcar o julgamento de processos que tratam do tema – há dois deles prontos para serem votados e ainda um pedido da própria defesa de Lula, liderada por Sepúlveda Pertence.

Publicidade

Matéria exclusiva para s. Faça seu

Este usuário não possui direito de o neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu

Digital Completo 4b3v3b

o ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 5,99/mês*
ESPECIAL NAMORADOS

Revista em Casa + Digital Completo 1f5w5z

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada edição sai por menos de R$ 9)
A partir de 35,90/mês

*o ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a R$ 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.