Namorados: Assine Digital Completo por 5,99

Fachin mantém no STF ação penal de Geddel e Lúcio Vieira no caso do bunker v141x

Ministro seguiu entendimento que fixou que processos que estão adiantados, com fase de coleta de provas encerrada, permaneça na Corte 65oa

Por Estadão Conteúdo 20 fev 2019, 15h30

O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter na Corte a ação penal aberta contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) e o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), irmão de Geddel, por lavagem de dinheiro e associação criminosa. O caso ganhou notoriedade depois que a Polícia Federal encontrou mais de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), de 2010 até 5 de setembro de 2017, a família Vieira Lima cometeu crimes de ocultação da origem, localização, disposição, movimentação e propriedade das cifras milionárias em dinheiro vivo. Até janeiro de 2016, o dinheiro teria ficado escondido em um closet na casa de Marluce Vieira Lima, mãe dos irmãos Vieira Lima.

A defesa dos irmãos Vieira Lima havia alegado ao STF que o caso deveria ser encaminhado à primeira instância já que o mandato de Lúcio chegou ao fim.

Marco 3o5

Em maio do ano ado, o Supremo decidiu restringir o alcance do foro privilegiado para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. Naquela mesma ocasião, o STF também fixou que os processos que já estavam avançados, com a instrução processual (fase de coleta de provas) encerrada, devem permanecer na Corte, como é o caso da ação penal dos irmãos Vieira Lima.

“No caso, como o encerramento da instrução processual ocorreu em 17.12.2018, tem-se a integral incidência do que decidido na AP 937 QO (julgamento em que o STF restringiu o alcance do foro privilegiado), já que o denunciado Lúcio Quadros Vieira Lima, naquela data, ainda se encontrava investido no cargo de Deputado Federal”, observou Fachin.

“Firmada, portanto, a competência do Supremo Tribunal Federal para o processo e julgamento do presente feito, indefiro a pretensão de baixa dos autos ao primeiro grau de jurisdição”, concluiu o ministro, em decisão assinada na última segunda-feira, 18.

Publicidade

Matéria exclusiva para s. Faça seu

Este usuário não possui direito de o neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu

Digital Completo 4b3v3b

o ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 5,99/mês*
DIA DOS NAMORADOS

Revista em Casa + Digital Completo 1f5w5z

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada edição sai por menos de R$ 9)
A partir de 35,90/mês

*o ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a R$ 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.