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Tribunal derruba ação que suspendia negócio entre Embraer e Boeing

Desembargador afirma que ação de deputados petistas contra a junção das empresas é precipitada

Por Larissa Quintino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Machado da Costa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 dez 2018, 20h04 - Publicado em 10 dez 2018, 14h32

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) derrubou a decisão da Justiça Federal que impedia o acordo entre Boeing e Embraer. A liminar foi concedida nesta segunda-feira, 10.

Em julho deste ano, as duas empresas am um acordo de intenções para formar uma t venture de aviação comercial, avaliada em 4,75 bilhões de dólares. No entanto, uma ação popular movida por deputados petistas barrava uma possível conclusão do negócio.

Na quarta-feira 5, a Justiça Federal de São Paulo suspendeu o negócio alegando a proximidade do recesso do Poder Judiciário, a posse do novo presidente, alterações em equipes de governo e ampla renovação do Poder Legislativo. A ação foi protocolada pelos deputados federais Paulo Pimenta (PT-RS), Carlos Zaratini (PT-SP), Nelson Pellegrino (PT-BA) e Vicente  Cândido (PT-SP). 

Além disso, o juiz disse que o entendimento da Consultoria Jurídica Adjunta do Comando da Aeronáutica parece ter partido de premissa equivocada ao afirmar que ambas as empresas permanecem hígidas’. Pelo acordo, a Embraer fica com 20% da t venture e a Boeing com 80%.

“E a razão é bastante simples: a Boeing não se desfaz de nada, exceto de um valor em dinheiro que, tudo indica, será investido em uma empresa na qual a Embraer terá uma participação minoritária de apenas 20% e a Boeing deterá 80%. A Embraer, por sua vez, abre mão, em favor da Boeing, de toda sua parte comercial (lucrativa), recebendo como pagamento ações que representam apenas 20% do capital da NewCo, sem ter direito a qualquer ingerência na mesma, seja como membro de conselho ou na istração”, afirmou na decisão.

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VEJA revelou que a Embraer atacaria esses exatos pontos da decisão, o que considerou “mal-entendidos”, porque já haviam sido esclarecidos. No Memorando de Entendimento (MoU, na sigla em inglês), assinado em 5 de julho e que foi entregue à Justiça, a companhia brasileira deixa claro que a Boeing pagará à Embraer, e não à NewCo. No entanto, no MoU, não há menção a valores. “Os negócios de aviação comercial da Embraer, operações relacionadas e capacidade de engenharia correlata, são transferidos para uma companhia segregada, recém-constituída (a NewCo), da qual a Boeing adquire uma participação acionária de 80%”, diz o documento.

Apesar de não constar no MoU, os valores do negócio estavam disponíveis em documentos entregues à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). “A transação avalia 100% das operações e serviços de aviação comercial da Embraer em 4,75 bilhões de dólares e contempla o pagamento por parte da Boeing do valor de 3,8 bilhões de dólares pelos 80% de propriedade na t venture”, diz o comunicado, também datado de 5 de julho.

Nesta segunda-feira, o desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro, do TRF-3, suspendeu a decisão anterior alegando que “a invasão do Judiciário na autonomia privada das partes causa insegurança jurídica, o que gera, no contexto do caso em análise, reflexos no mercado internacional e nacional”. 

O desembargador considerou também que a ação apresentada pelos deputados petistas é precipitada e “estaria a basear-se em meras cogitações de supostas violações a interesses públicos, sem base concreta”.
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