ASSINE VEJA NEGÓCIOS

Receita Federal libera para o programa da declaração do IR 2019

Entrega do documento começa no próximo dia 7 e vai até 30 de abril

Por Da redação
Atualizado em 4 jun 2024, 15h47 - Publicado em 25 fev 2019, 08h48

A Receita Federal liberou para nesta segunda-feira, 25, o Programa Gerador da Declaração (PDG) do Imposto de Renda. O contribuinte já pode baixar o aplicativo e adiantar o preenchimento da declaração. O envio do documento só poderá ser feito a partir das 8h do dia 7 de março, na quinta-feira após o Carnaval. A entrega pode ser feita até às 23h59 de 30 de abril de 2019.

Para fazer o o contribuinte deve entrar no site da Receita e clicar no banner central da página (“Programa do IRPF 2019 já está disponível”). Na próxima página, clique em “downoad do programa“, escolha o sistema operacional do seu computador ou smartphone e baixe o aplicativo.

O contribuinte que apresentar a declaração nos primeiros dias tem prioridade para receber a restituição, que deve ser paga entre junho e dezembro deste ano.

Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.379,97 reais por mês).

Também está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física que, no ano-calendário de 2018, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais.

Continua após a publicidade

A Receita estima receber, neste ano, 30,5 milhões de declarações. No ano ado, foram 29,27 milhões. Desse total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil a 800 mil sejam feitas por tablets e smartphones. No ano ado, foram feitas 320 mil declarações por dispositivos móveis.

Uma das novidades deste ano, segundo o Fisco, é que o contribuinte pode ter o ao status do processamento na noite em que fez a declaração ou no dia seguinte. Assim, já será possível verificar pendências e ver se a declaração vai para a malha-fina.

Outra novidade é a exigência da Receita que o contribuinte informe o F de todos os dependentes. No ano ado, era obrigatório informar F para dependentes a partir de 8 anos.

Continua após a publicidade

Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa terá valor mínimo de 165,74 reais e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.

(Com Agência Brasil)

Publicidade

Matéria exclusiva para s. Faça seu

Este usuário não possui direito de o neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu

ECONOMIZE ATÉ 65% OFF

Digital Completo

o ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 5,99/mês*

Revista em Casa + Digital Completo

Veja Negócios impressa todo mês na sua casa, além de todos os benefícios do plano Digital Completo
A partir de 14,90/mês

*o ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a R$ 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.