ASSINE VEJA NEGÓCIOS

Receita atualiza normas para declaração do Imposto de Renda

Receita esclarece que há isenção total em remessas ao exterior destinadas a fins educacionais, científicos, culturais e tratamento médico

Por Da redação
Atualizado em 6 nov 2017, 13h01 - Publicado em 6 nov 2017, 13h01

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira mudanças em regras específicas sobre o Imposto de Renda. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União e abrangem itens como despesas com dependentes, isenções e gastos médicos.

Segundo a instituição, o objetivo das mudanças é atualizar e unificar as regras em relação às interpretações que já vinham sendo dadas a elas. “Muitas dessas questões já haviam sido abordadas nas ‘perguntas e respostas’ da Receita”, explica a  coordenadora tributária da unidade de negócios IOB, da Sage, Andrea Nicolini.

Uma das mudanças publicadas nesta segunda esclarece que, em caso de guarda compartilhada, somente um dos pais poderá incluir o filho como dependente. Para o outro, ele deverá constar como “alimentando” para que as despesas sejam incluídas na declaração. “A legislação não tratava disso, tínhamos um vácuo”, diz Andrea.

Em relação a despesas médicas, a Receita poderá aceitar comprovantes sem indicação de endereço do profissional, desde que a instituição consiga obter essa informação em suas próprias bases de dados. Antes, este comprovante corria o risco de ser recusado por falta desta informação. Outra mudança é que só poderão ser declarados como gastos médicos no exercício as despesas de um dependente feitas anteriormente se esta pessoa permanecer como dependente.

Outro esclarecimento diz que há isenção total em remessas ao exterior destinadas a fins educacionais, científicos, culturais e tratamento médico. “Existiam duas legislações, uma delas falava que o limite era de 20.000 reais”, explica Andrea. Foram também estendidas as isenções de patrocínios específicos, como os aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine). Também foi estendida a isenção sobre rendimentos provenientes da desapropriação de imóveis – o que antes era a desapropriações referentes à reforma agrária.

Continua após a publicidade

Sobre valores recebidos durante licença médica, só haverá isenção no valor pago como auxílio-doença. Dessa forma, valores pagos complementarmente pelas empresas. “Essa parcela não é isenta porque tem natureza salarial”, diz Andrea.

 

Publicidade

Matéria exclusiva para s. Faça seu

Este usuário não possui direito de o neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu

ECONOMIZE ATÉ 65% OFF

Digital Completo

o ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 5,99/mês*

Revista em Casa + Digital Completo

Veja Negócios impressa todo mês na sua casa, além de todos os benefícios do plano Digital Completo
A partir de 14,90/mês

*o ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a R$ 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.