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O que Lula vetou na lei da reoneração gradual da folha

Poposta trata da reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes foi publicada no Diário Oficial

Por Camila Pati Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 set 2024, 11h01

Sancionada pelo presidente Lula, com vetos, a proposta que trata da reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes foi publicada em edição extra do Diário Oficial, de segunda-feira, 16. Pelo texto, vale a desoneração até o fim deste ano. A partir do ano que vem, a reoneração será gradual.

Para os setores da economia, na contribuição previdenciária, aumenta 5% a cada ano até chegar aos 20% em 2028, que é a reoneração integral. São setores como confecções, calçados, rodoviário de cargas e construção civil. Para os municípios, a alíquota previdenciária sai dos 8% este ano e aumenta gradualmente até chegar à alíquota cheia, 20% a partir de 2027.

Vetos

Um dos artigos vetados foi o 19, que tratava da criação de Centrais de Cobrança e Negociação de Créditos Não Tributários. Essas centrais teriam a função de realizar acordos relacionados a litígios istrativos ou judiciais envolvendo dívidas ativas da União e suas autarquias. O veto se baseou na alegação de que a medida seria inconstitucional, por interferir na organização istrativa, uma atribuição exclusiva do Poder Executivo.

Outro ponto vetado foi o artigo 24, que destinava recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e soluções negociáveis de conflitos, envolvendo a AGU e a Receita Federal. O governo justificou que essa diretriz limitaria a distribuição de recursos, dificultando a tomada de decisões com base em conveniência e oportunidade.

Em relação à cobrança de créditos não tributários, o artigo 26, que estabelecia um prazo de 90 dias para que o Executivo definisse a unidade responsável por um sistema unificado de gestão desses créditos, também foi vetado. A razão também foi a de interferência na competência do Executivo, já que a Constituição dá ao presidente da República a prerrogativa de organizar a istração Pública Federal.

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O presidente  também vetou o artigo 48, que diz que os recursos esquecidos poderão ser reclamados junto às instituições financeiras até 31 de dezembro de 2027.O texto original estabelecia dois prazos para a reclamação dos recurso: 30 dias depois da publicação da lei e 31 de dezembro de 2027. Por isso o  prazo mais longo foi vetado.  Ao justificar o veto, o governo argumentou que “o dispositivo contraria o interesse público, pois designa um prazo para reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósitos conflitante com o prazo delineado para a mesma finalidade nos artigos 45 e 47 da proposta”.

Confira como vai funcionar a reoneração gradual da folha de pagamentos para empresas e municípios:

Ano  Empresas Municípios
2024 Isenção sobre a folha permanece; contribuição sobre receita bruta entre 1% e 4,5% Alíquota reduzida de 8% de contribuição previdenciária sobre salário
2025 5% sobre a folha; alíquota sobre receita reduzida para 0,8% a 3,6% Alíquota de 12% de contribuição
2026 10% sobre a folha; alíquota sobre receita entre 0,6% a 2,7% Alíquota de 16% de contribuição
2027 15% sobre a folha; alíquota entre 0,4% e 1,8% Alíquota integral de 20% de contribuição
2028 Retorno aos 20% sobre a folha e extinção da cobrança sobre a receita bruta

Para equilibrar as contas públicas e compensar a perda de arrecadação, foram estabelecidas uma série de medidas:

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Repatriação de Recursos no Exterior: prazo de 90 dias para que pessoas físicas regularizem bens e recursos mantidos no exterior, com cobrança de 15% de Imposto de Renda sobre os valores declarados.  

Atualização de Imóveis no Imposto de renda: pessoas físicas e jurídicas poderão atualizar o valor de imóveis na declaração do Imposto de Renda. As empresas pagarão 6% de IR e 4% de CSLL sobre a diferença de valor, enquanto as pessoas físicas terão uma alíquota de 4%.  

Pente-fino em Benefícios Sociais: o governo fará uma revisão rigorosa em benefícios sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), para identificar possíveis fraudes ou pagamentos indevidos.

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Uso de Depósitos Judiciais: o texto aprovado reduz o prazo de resgate de depósitos judiciais de 25 para dois anos. Após esse período, os recursos não reclamados serão transferidos para o Tesouro Nacional.

Dinheiro esquecido em contas bancárias: saldo esquecido em contas bancárias chega a  8,51 bilhões de reais, para ajudar no cumprimento da meta fiscal. Quem tiver  dinheiro esquecido poderá, em até 30 dias após a publicação da norma, resgatar os valores. Quem não resgatar o valor vai perder os recursos que serão direcionados ao Tesouro Nacional.

Sanção põe fim a uma novela que começou no ano ado

No ano ado, o Congresso havia aprovado a manutenção da desoneração da folha, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos do texto da Lei 14.784, de 2023. O Congresso derrubou o veto e o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que que considerou inconstitucional a prorrogação da desoneração sem indicar fontes de compensação e deu prazo até 11 de setembro para que o Congresso e o Executivo buscassem um acordo sobre as origens dos recursos para compensar as perdas fiscais.

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Entre os setores beneficiados pela atual desoneração da folha de pagamento estão indústrias como couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, e máquinas e equipamentos. Maior setor do PIB, o setor de serviços também é beneficiado, incluindo tecnologia da informação, comunicação, call centers e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC). No segmento de transportes, as atividades rodoviárias de cargas, transportes de ageiros urbanos e o transporte metroferroviário estão incluídos, assim como a construção civil e pesada, setores que têm grande impacto no mercado de trabalho e empregam grande volume de mão de obra

Atualmente, as empresas desses setores podem optar por pagar entre 1% e 4,5% sobre o faturamento, em vez dos 20% sobre a folha de pagamento. A aprovação põe fim a uma novela que começou em 2023 e a um programa que custou 200 bilhões aos cofres públicos.

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