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Justiça reconhece vínculo trabalhista entre Loggi e motofretistas

Decisão vale para todo o país e deve afetar mais de 15 mil entregadores; startup terá de fazer controle de jornada dos motoboys cadastrados na plataforma

Por Larissa Quintino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 dez 2019, 12h11 - Publicado em 6 dez 2019, 14h57

A Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu em primeira instância a existência de vínculo empregatício entre a Loggi – aplicativo de delivery – e os entregadores cadastrados na plataforma. Além do reconhecimento de vínculo, a sentença da 8ª vara do trabalho, divulgada nesta sexta-feira, 6, afirma que a empresa precisa também regularizar normas de saúde e segurança bem como o controle de jornada dos motofretistas cadastrados na plataforma. Cabe recurso.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, que moveu a ação civil pública, a decisão abrange todo o país e beneficia cerca de 15 mil entregadores cadastrados no aplicativo. Além do registro, a empresa terá que pagar indenização de 30 milhões de reais devido as irregularidades. O dinheiro da multa deverá ser destinada a instituições beneficentes. 

Na sentença, a juíza do Trabalho Lávia Lacerda Menendez afirma que a Loggi promove concorrência desleal visto que a ausência de relação de emprego exime a empresa de pagar impostos e encargos trabalhistas, o que a coloca em vantagem econômica em relação a outras empresas do segmento.  “A lei preserva a livre concorrência, mas não a concorrência desleal, como se sabe. Também não se avilta o direito à propriedade, na medida em que toda propriedade privada deve atender à sua função social”, afirma a juíza em sentença.

A decisão determina que a Loggi efetue o registro em sistema eletrônico de todos os condutores profissionais cadastrados em seu sistema que tiveram atividade nos últimos dois meses. O prazo é de até três meses. Procurada sobre a decisão, a empresa não respondeu até a publicação da reportagem.

Além disso, a startup de logística deverá se abster de contratar ou manter condutores contratados como autônomos, implementar o descanso semanal de 24 horas consecutivas, pagar adicional de periculosidade e disponibilizar local para ponto de encontro ou espera, com condições adequadas de segurança, sanitárias e de conforto, entre outras exigências. Em caso de descumprimento, está prevista aplicação de multa de 10 mil reais por infração e trabalhador encontrado em situação irregular.

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Para o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, a sentença da Justiça do Trabalho é muito importante, porque é primeira proferida numa ação civil pública de autoria do Ministério Público Trabalho no âmbito das relações entre trabalhadores e empregadores com de uso de aplicativos. “É importante também porque declara a relação jurídica de emprego entre os condutores profissionais que prestam serviços de transporte de mercadoria por meio de plataformas digitais.”, destacou.

O Sindicato das Empresas de Distribuição das Entregas Rápidas do Estado de São Paulo, que representa as empresas de motofrete, afirmou que a decisão vai ao encontro de todas as ações para “valorização e respeito profissional” a categoria. “O vínculo empregatício sempre foi notório. O que se espera, agora, é que essa decisão mude, de fato, a relação de trabalho entre os entregadores e os apps e que os deveres exigidos pela legislação sejam cumpridos por todos”, afirmou o SEDERSP. 

A startup brasileira de logística conecta entregadores autônomos a pessoas físicas e empresas via aplicativo. Neste ano, atingiu valor de mercado de 1 bilhão de dólares e deve abrir um escritório em Portugal no início do próximo ano.

Em nota, a empresa diz que “a decisão pode ser revista pelos tribunais superiores e que continuará gerando renda para milhares de entregadores, clientes e movimentando a economia brasileira”. A empresa afirma também que “disponibiliza seguro contra acidentes, oferece cursos de pilotagem, realiza campanhas permanentes de segurança no trânsito e disponibiliza locais para descanso e convívio para todos os entregadores autônomos”. 

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