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Governo anuncia aumento do IOF que pode incrementar arrecadação em R$ 20 bi em 2025

Medida de busca por receita altera uma série de alíquotas do imposto e mantém parte das operações isentas

Por Felipe Erlich Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 23 Maio 2025, 00h08 - Publicado em 22 Maio 2025, 18h27

A equipe econômica do governo federal detalhou a medida que eleva o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) em coletiva de imprensa nesta quinta-feira, 22. Alíquotas do IOF para operações de crédito, previdência privada e câmbio estão no escopo da medida. O decreto (Nº 12.466), assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, não traz mudanças para empréstimos pessoais de pessoas físicas, financiamentos habitacionais e via Finame, e o crédito estudantil.

O anúncio oficial a respeito das mudanças no imposto ocorreu após a divulgação de um bloqueio de 31 bilhões de reais no orçamento deste ano. O volume de recursos congelados teria que ser maior caso a medida do IOF não fosse adicionada ao panorama fiscal, segundo o governo.

A estimativa do Ministério da Fazenda é que a União deve arrecadar 20,5 bilhões de reais a mais ainda neste ano através das mudanças no IOF. Também está previsto um incremento de 41 bilhões de reais nas receitas do ano que vem. A ampla maioria das mudanças começam a vigorar já nesta quinta-feira. Confira abaixo as novas alíquotas do imposto federal:

Operações de crédito para empresas:

Antes: 0,38% na contratação do crédito + 0,0041% ao dia.
Depois: 0,95% na contratação do crédito + 0,0082% ao dia.

Operações de crédito para empresas do Simples Nacional (operação de até 30 mil reais):

Antes: 0,38% na contratação do crédito + 0,00137% ao dia.
Depois: 0,95% na contratação do crédito + 0,00274% ao dia.

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Investimentos/Previdência (VGBL):

Antes: Alíquota zero em aportes mensais independente da quantia.
Depois: Alíquota zero em aportes mensais de até 50 mil reais. Alíquota de 5% para aportes maiores.

Contas no exterior e câmbio:

Antes: 4,38% sobre compras com cartão de crédito e pré-pagos internacionais, e 1,1% na compra de moeda estrangeira através de contas no exterior. Empréstimos externos de curto prazo sem cobrança de imposto.
Depois: Todas as operações citadas am a pagar uma alíquota equalizada de 3,5%.

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