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Entenda o Rota 2030 e por que ele agrada os importadores de automóveis

Importadores estão isentos de cumprir exigências do antigo programa. Agora, devem pagar apenas o Imposto de Importação e possuem benefício em multas

Por Machado da Costa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 8 nov 2018, 13h33 - Publicado em 26 out 2018, 08h49

Há quase um ano, o programa para o setor automotivo do governo de Michel Temer funciona na banguela. Com o fim do InovarAuto, em 2017, o Rota 2030 foi pensado para modernizar a frota brasileira e atender exigências internacionais que o programa de Dilma Rousseff descumpria, mas desde o início do ano dependia de aprovação do Legislativo.

Em uma sessão esvaziada, o Senado aprovou o projeto, que foi sancionada uma hora depois pelo presidente Michel Temer. O texto foi votado ontem à noite na Câmara. Apesar do atraso, os importadores de automóveis já estão com um sorriso de orelha a orelha. Se antes eles foram altamente penalizados pelo InovarAuto, eles agora planejam um futuro menos sombrio.

O antigo programa criava cotas de importação, com limites incompatíveis com o tamanho do mercado brasileiro – apenas 4.800 veículos por montadora. Caso descumprissem a regra, pagariam 35 pontos porcentuais a mais de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). Para escapar da cota, a empresa precisaria apresentar um plano de investimentos que seria aprovado pelo governo. A montadora JAC Motors foi a grande bandeira do programa, mas sua fábrica nunca saiu do papel.

O Rota 2030 acaba com essa prática. O único empecilho legal é a manutenção do Imposto de Importação de 35%, o que é permitido pela Organização Mundial do Comércio (OMC). A prática anterior não era.

Em vigor desde 2012, o InovarAuto praticamente acabou com a importação de automóveis. Até aquele ano, o setor importou 249 mil carros anualmente. Em 2017, desembarcaram pouco menos de 30 mil veículos no país.

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Além disso, as exigências criadas pelo novo programa também privilegiam os importados. As multas por descumprimento em eficiência energética, rotulagem (selo de consumo de energia do Inmetro) e segurança são de até 20% para todos. Contudo, para os importadores, é sobre o valor aduaneiro acrescido dos impostos de nacionalização – Imposto de Importação, IPI, ICMS e PIS/Cofins. Já para as montadoras nacionais, a multa é calculada sobre o valor final do produto, com os custos operacionais, lucro e outras rubricas que compõem o valor de um veículo.

“Agora, as importadoras simplesmente têm que garantir que os veículos cumprirão as metas de eficiência e segurança”, afirma Francisco Alberto Tripodi, sócio da consultoria Pieracciani. “Elas não precisam mais ter fábricas no Brasil para ter o mesmo nível de competitividade que uma montadora instalada no Brasil.”

José Luiz Gandini, presidente da Associação Brasileira Import Veículos Automotores (Abeifa), afirma que o novo programa dá isonomia ao setor. “Dizem que a Abeifa negociou bem os termos da Rota 2030. Mas, na verdade, foi apenas uma lei que atende às exigências da OMC”, afirma.

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Segundo ele, mesmo a diferença na cobrança das multas não indica falta de isonomia ou privilégio aos importadores. “Qualquer um que escolha pagar a multa, não sobrevive no país. Em hipótese alguma podemos pagar a multa. Temos que atender a eficiência energética do país”, afirma Gandini. “Com o dólar a 3,70 reais, já é muito difícil competir. Com outras travas, seria quase impossível.”

A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), procurada, se posicionou por meio de nota. “O Rota 2030 significa um o importante para o desenvolvimento da indústria automobilística e da engenharia no Brasil e é a nossa oportunidade de contribuir para a competitividade do setor e de termos mais previsibilidade para a tomada de decisões e de novos investimentos”, disse o presidente da associação, Antonio Megale.

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