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STJ derruba decisão e permite deportar imigrantes ilegais de Guarulhos 1r5659

Ministro Herman Benjamin levou em consideração a quantidade de pessoas que só usam o Brasil como corredor de agem para outros países 3t645k

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 9 dez 2024, 14h01

O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, suspendeu a liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que proibia a deportação de imigrantes ilegais retidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.

Benjamin levou em consideração a quantidade de pessoas que só usam o Brasil como corredor de agem para outros países, além da impossibilidade de manter os imigrantes aglomerados no terminal aeroportuário.

O ministro estendeu os efeitos de sua decisão para proibir a concessão de eventuais liminares semelhantes à do TRF3, em ações individuais ou coletivas, que autorizem de forma indiscriminada o ingresso ou a permanência de pessoas que pedem refúgio ou asilo no Brasil.

Apesar de suspender os efeitos da liminar do TRF3, Herman Benjamin apontou que não há impedimento para que a Justiça analise os casos individuais relativos à imigração, desde que haja prova pré-constituída de vínculos da pessoa com o Brasil – especialmente nas situações de reunião familiar – e também prova de que o migrante tem a intenção de permanecer no país.

Na liminar, acolhendo pedido da Defensoria Pública da União (DPU), o TRF3 considerou que os imigrantes poderiam, a qualquer momento, ser obrigados a deixar o Brasil sem a possibilidade de solicitar refúgio ou regularizar a sua situação migratória, o que violaria o Estatuto dos Refugiados. 

Ainda segundo o tribunal regional, as pessoas citadas pela DPU estão há semanas no Aeroporto de Guarulhos, vivendo em condições inadequadas.

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