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STJ decidirá se Dnit pode multar por excesso de velocidade 323h2j

Para TRF, atuação do órgão é limitada 3u5s41

Por Gabriel Mascarenhas Atualizado em 23 fev 2018, 14h42 - Publicado em 23 fev 2018, 14h40

O STJ julgará na próxima quarta-feira uma ação capaz de gerar uma leva de processos contra o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).

Estão na pauta da primeira seção dois recursos que questionam a competência do órgão para fiscalizar motoristas infratores.

Na prática, os ministros vão decidir se o Dnit pode aplicar determinadas multas em rodovias federais, como, por exemplo, por excesso de velocidade.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a atuação deve ser limitada e decidiu que o Dnit tem poderes para punir outros tipos de infrações, tais como por “excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos e o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga”.

O STJ agora vai se debruçar sobre o recurso impetrado pelo Dnit.

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