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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog

Um ‘esquecimento’ do governo faz barulho em reunião sobre bets 312y4h

Entenda c49d

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 4 abr 2025, 13h02

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda deixou os municípios fora da reunião que irá elaborar o Sistema Nacional de Apostas. Para eles, as bets municipais são irregulares

Uma reunião que acontece nesta sexta-feira, 4, no Ministério da Fazenda, vem causando confusão no mundo das bets. A Secretaria de Prêmios e Apostas convidou um representante de cada Estado do país e do Distrito Federal para participar da elaboração do Sistema Nacional de Apostas. Só que a SPA esqueceu de convidar as dezenas de municípios que já regulamentaram com leis e decretos as próprias bets municipais.

Questionado via ofício pela Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (Analome), o secretário nacional de Prêmios e Apostas, Regis Dudena, respondeu que a “constituição de um Sistema Nacional de Apostas, como implementação de um federalismo cooperativo, é vista como uma questão prioritária para a SPA/MF”, mas “(…) não há previsão legal para a exploração das apostas de quota fixa por municípios”.

O problema é que essa discussão ainda vai longe. No fim do mês ado, ela chegou, inclusive, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Sob a relatoria do ministro Kássio Nunes Marques, a ADPF 1212, do Solidariedade, pede a suspensão, por liminar, dessas leis e decretos que regulamentam loterias e apostas on-line municipais, pedindo a declaração de inconstitucionalidade. Neste momento, o ministro aguarda pronunciamento da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União sobre a controvérsia.

Esta não é a primeira vez que o STF é chamado para a discussão. Em 2020, no julgamento das ADPFs 492 e 493 e ADI 4986, os ministros reforçaram a exclusividade da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, mas reconheceram que, tendo caráter de “serviço público”, a legislação federal não pode impor a nenhum “ente federativo restrição à exploração de serviço público para além daquelas já previstas no texto constitucional”. Ou seja, não pode legislar, mas pode explorar.

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