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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog

STJ trava julgamento da BR-040 e empresa pode ser descartada sem decisão 3v1n71

Com o leilão da rodovia em marcha, o tempo para julgar o recurso da concessionária está se esgotando e o direito pode ser perdido 1e6n5e

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 24 abr 2025, 10h02 - Publicado em 24 abr 2025, 09h45

Apesar de pautado 20 vezes desde junho de 2023 no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso da Concer, que discute a sua permanência na concessão do trecho Juiz de Fora-Rio da BR-040, ainda aguarda julgamento. O caso está parado no gabinete do ministro Herman Benjamin, que pediu vista. O placar está em 1 a 1.

Consultado pela coluna, o STJ não respondeu se há previsão para retomada do julgamento ou se há entraves processuais. A preocupação não é trivial, já que, segundo o cronograma oficial da ANTT, o leilão está previsto para o dia 30 de abril e o resultado deverá ser homologado até 18 de junho. Sem uma decisão judicial até lá, o processo da Concer corre o risco de se tornar sem efeito prático.

O imbróglio é antigo. A Concer alega ter direito à prorrogação contratual com base no 12º termo aditivo assinado em 2014, como forma de reequilibrar o contrato. A União e a ANTT, por sua vez, sustentam que a permanência da concessionária traz risco à nova licitação. Em 2023, a então presidente do STJ Maria Thereza de Assis Moura deferiu parcialmente o pedido do governo, limitando o prazo do contrato até a efetiva delegação dos serviços à nova concessionária. A empresa recorreu, e aguarda julgamento definitivo desde então.

Enquanto o STJ não se manifesta, a Concer obteve vitórias judiciais em outras instâncias. Em fevereiro, o TRF-2 reconheceu a possibilidade de prorrogação do contrato como forma de reequilíbrio econômico. No mês seguinte, a Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ), órgão de primeira instância da Justiça Federal, validou uma perícia que aponta a União como devedora da concessionária.

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