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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog

Julgamento no TST põe em risco melhoria do saneamento  q5d3z

Pleno da Corte julga tema trabalhista que gera rombo de R$ 1,28 bilhão à Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), no Rio Grande do Sul  4j4d2z

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 22 mar 2025, 09h42

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga, nesta segunda-feira, 24, caso que pode afetar o setor de saneamento nos próximos anos. O debate trata dos aumentos por tempo de serviço dos funcionários da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) no período em que a empresa estava sob istração estatal.

O caso será analisado pelo Pleno do Tribunal e tem potencial para firmar a jurisprudência a ser adotada em processos semelhantes. Privatizada em 2023, a companhia é alvo de milhares de ações que questionam os critérios adotados pela empresa para aplicar o benefício. 

Essas promoções foram concedidas no decorrer de 30 anos, por meio de critérios que observaram a situação financeira e o crescimento da estatal. Os empregados, por sua vez, argumentam que a empresa deveria ter aplicado os aumentos a todos os funcionários, independentemente do contexto econômico da companhia. 

ivo trabalhista 5cbj

Hoje, há pelo menos 860 ações sobre o tema em tramitação no Tribunal. Dos 56 acórdãos publicados pelo TST em 2024 sobre o tema, 46 dão ganho de causa à Corsan. Há decisões favoráveis nas oito turmas da corte. Além disso, há outras 4 mil ações em primeira e segunda instância com possibilidade de serem levadas à apreciação do TST. 

Para se ter uma ideia, a Corsan acumula R$ 1,28 bilhão em pagamento de indenizações trabalhistas entre 2019 e 2023, ainda que boa parte das decisões no TST deem ganho à companhia. 

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Para resolver o alto estoque de ações de mesma natureza, o TST deve fixar a jurisprudência. Para isso, podem ser usados dois mecanismos: a Reafirmação Jurisprudencial, de execução sumária e sem debate técnico entre as partes envolvidas, e o Incidente de Recursos Repetitivos, que pressupõe discussão e análise de argumentos de ambas os lados, ou seja, empresa e funcionários. 

A depender do mecanismo a ser adotado no caso da Corsan, fica prejudicada a análise do impacto financeiro decorrentes da jurisprudência a ser aplicada. E, em efeito cascata, o resultado pode firmar o entendimento em processo de outras empresas de saneamento adas à gestão privada e que tenham significativo ivo trabalhista.

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