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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para s.

Dom e Bruno: defesa vai recorrer de decisão de mandar réus a júri popular 5x135t

Advogados alegam que decisão do juiz Wendelson Pereira Pessoa é 'omissa e contraditória'com o que há no processo 4jw1e

Por Redação Atualizado em 10 Maio 2024, 08h48 - Publicado em 3 out 2023, 13h52

A defesa dos três pescadores acusados de matar o indigenista Bruno Pereira e o jornalista britânico Dom Phillips informou que vai recorrer da decisão da Justiça Federal de Tabatinga (AM) de levar o caso a júri popular. 

Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima vão responder por dois homicídios duplamente qualificados (emboscada e motivo torpe) e ocultação de cadáver. Já para Oseney da Costa de Oliveira a segunda imputação foi desconsiderada. Em caso de condenação, as penas podem ar dos sessenta anos de prisão. 

Em nota, a defesa disse que a decisão do juiz Wendelson Pereira Pessoa é “omissa e contraditória” com o que há no processo e informou que vai apresentar embargos de declaração “para que o próprio juiz possa melhor decidir sobre as questões levantadas pela defesa”. Os réus são representados por uma equipe de quatro advogados: Goreth Rubim, Lucas Sá, Américo Leal e Gilberto Alves.

Esse tipo de medida não tem o poder de alterar a essência da decisão, mas serve para sanar pontos supostamente contraditórios ou que não foram abordados. “Além dos embargos de declaração, ainda caberão recursos para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para o STJ e para o STF”, informou a defesa.

Os advogados ainda rebateram a sentença do juiz e reforçaram a tese de legítima defesa. “Os pescadores Amarildo e Jeferson foram firmes ao dizer que Bruno lhes atirou primeiro e que eles apenas se defenderam. Isto não é crime e afirmar isso não é confissão de crime. É evidente legítima defesa.”

Na decisão desta segunda, o magistrado levou em conta os pedidos do Ministério Público Federal e das viúvas das vítimas. Ele considerou suficientes as provas de materialidade dos homicídios e das ocultações de cadáveres. “No que concerne à alegação de legítima defesa, não se mostram manifestamente improcedentes na presente fase não exauriente, razão pela qual a acusação, em tal ponto, deve ser submetido ao juiz natural da causa: o Tribunal Popular. Em que pese a alegação de que atiraram apenas para se defenderem, a matéria comporta melhor análise pelo plenário do júri”, declarou. 

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