
Há dois mitos sobre a tributação da renda e do consumo: (1) diz-se que os dividendos não pagam imposto no Brasil; (2) fala-se que é necessário reduzir os tributos sobre o consumo ao nível dos países ricos, diminuindo a regressividade, isto é, a situação em que os menos favorecidos pagam, como proporção da renda, mais do que os ricos. Essas ideias são abraçadas por muitos brasileiros, principalmente por economistas, advogados, jornalistas e, até recentemente, por um ministro.
Vejamos o caso dos dividendos. No início do governo FHC, quando distribuídos, eles eram tributados na pessoa física. Naquela época, a Receita Federal constatou, todavia, que sócios e acionistas transferiam seus gastos familiares para as empresas que controlavam, de modo a pagar menos IR sobre os dividendos.
Para coibir a evasão de receitas decorrente desse tipo de planejamento tributário, a partir de 1966 o governo resolveu fixar o IR em 25% e isentar os dividendos na distribuição. Daí por diante, os dividendos seriam tributados indiretamente nas pessoas jurídicas, de forma antecipada. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido foi posteriormente fixada em 9%, totalizando 34% com o IR. A medida se aplica a todas as empresas, incluindo aquelas que pagam o IR com base no lucro presumido e excluindo as do Simples. Para elas, vale a mesma alíquota, de 34% sobre o lucro apurado de acordo com regras específicas. Nas pequenas empresas, do lucro presumido, os resultados também são indiretamente tributados. Conclusão: a isenção de dividendos não a mesmo de um grande mito.
“A Carta de 1988 criou um Estado de bem-estar social que é financiado por tributação do consumo”
Examinemos os impostos sobre o consumo, cuja arrecadação é, aqui, uma fatia relativamente maior do que em países ricos. Mas isso é inevitável. Trata-se, em parte, de normas da Constituição de 1988, a qual, por razões justificadas, mas incompatíveis com o estágio de desenvolvimento do país, criou um Estado de bem-estar social como o de países ricos, nos quais é alta a parcela do imposto de renda na carga tributária. Nos Estados Unidos, em 2022, o imposto de renda representou 67% (54% da receita federal e 13% dos estados e municípios).
No Brasil, é relativamente menor a base para a tributação da renda. Em 2024, a arrecadação do respectivo imposto foi de 40% da carga tributária federal. Para viabilizar uma previdência social generosa e vários programas de assistência social, que equivalem a 84,8% dos gastos do setor público, foi preciso recorrer a impostos sobre o consumo, incluindo contribuições sociais. Mesmo assim, a conta não fecha. Há déficit.
Em suma, dividendos pagam impostos no Brasil, enquanto a elevada participação de tributos sobre consumo aqui decorre em grande parte da decisão de criar um Estado de bem-estar que não poderia ser financiado essencialmente por impostos sobre a renda e a propriedade. É com isso que vamos conviver até o dia em que nos tornarmos um país rico, possibilitando um reequilíbrio entre essas duas modalidades de tributação.
Publicado em VEJA de 23 de maio de 2025, edição nº 2945