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Vale é condenada pela primeira vez por tragédia em Brumadinho 4j235t

Decisão estabelece que empresa deve reparar os danos causados pelo rompimento da barragem, mas não estipulou valor 276o4z

Por Redação Atualizado em 9 jul 2019, 20h57 - Publicado em 9 jul 2019, 19h54

A mineradora Vale foi condenada nesta terça-feira, 9, a reparar os danos causados pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais. Esta é a primeira vez que a empresa é condenada pela tragédia, ocorrida em 25 de janeiro. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

A decisão do juiz Elton Pupo Nogueira, da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, não define um valor fixo a ser pago pela companhia. Segundo o magistrado, a definição “não se limita às mortes decorrentes do evento, pois afeta também o meio ambiente local e regional, além da atividade econômica exercida nas regiões atingidas”.

A Justiça também determinou a manutenção do bloqueio de 11 bilhões de reais para garantir a reparação e autorizou que metade do valor seja substituída por outras garantias financeiras, como fiança bancária ou investimento à disposição do juízo. A mineradora havia solicitado a substituição integral do valor do bloqueio, o que foi negado pelo juiz.

Além disso, o juiz indeferiu pedidos de suspensão das atividades ou intervenção judicial na empresa, alegando que “não há demonstração de que atividades desempenhadas pela empresa não estejam cumprindo normas legais e istrativas” impostas pelos órgãos competentes.

Até o momento, o rompimento da barragem deixou 246 mortos e 24 desaparecidos. Um corpo “praticamente intacto” foi identificado no local na última quinta-feira, 4, cinco meses após o acidente.

Em comunicado, a Vale declarou que a decisão “reconheceu a cooperação, inclusive financeira, com todas as ações requeridas em juízo durante audiências de conciliação” e afirmou que está comprometida com “a reparação de forma célere e justa dos danos causados às famílias, à infraestrutura das comunidades e ao meio ambiente.”

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