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Justiça de MG determina reconstituição do caso Ana Hickmann 6j2r4w

Fã tomou a apresentadora, seu cunhado e uma assessora como reféns em um hotel em Belo Horizonte em maio de 2016; o cunhado reagiu e matou o agressor 3p173r

Por Da redação Atualizado em 4 jun 2024, 18h52 - Publicado em 13 mar 2017, 20h27

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais determinou que seja realizada a reconstituição do crime que envolve a apresentadora Ana Hickmann, o cunhado Gustavo Henrique Bello Correa e o fã Rodrigo Augusto de Pádua. O caso aconteceu no dia 21 de maio do ano ado no Hotel Ceasar Business, em Belo Horizonte. Pádua foi morto pelo cunhado após tomar como reféns a modelo e a assessora Giovana Oliveira, mulher de Correa.

Segundo a investigação da Polícia Civil, o fã rendeu o cunhado com um revólver e o obrigou a levá-lo até o quarto onde estavam a apresentadora e sua assistente. Ao chegarem, o agressor forçou os três a se sentarem voltados para a parede e disparou, acertando o ombro esquerdo de Giovana. Correa reagiu, ou a lutar com Pádua, tomou-lhe a arma e o matou com três tiros na nuca. Giovana chegou a ficar internada na UTI, mas depois recebeu alta.

Em 7 de julho do ano ado, o Ministério Público de Minas Gerais apresentou denúncia por homicídio doloso, quando há intenção de matar, contra o cunhado da apresentadora de TV. A denúncia contrariou a Polícia Civil: em 20 de junho, o delegado responsável pelo caso, Flávio Grossi, pediu o arquivamento do inquérito, alegando que Correa agiu em legítima defesa.

Na denúncia, o promotor Francisco de Assis Santiago afirma que Correa, ao iniciar embate corporal com Pádua, agiu em legítima defesa, mas excedeu essa condição e praticou homicídio doloso. A principal prova, para a promotoria, são os três tiros disparados na nuca do fã.

O pedido para a realização da reconstituição foi feito pela defesa de Ana Hickmann. A promotoria foi contra, mas a juíza responsável pelo caso, Analin Aziz Sant’ana, acatou o pedido. A defesa da apresentadora solicitou ainda que a reconstituição fosse feita por peritos de São Paulo. O MP foi contra e a juíza negou o pedido, determinando que o procedimento seja feito por técnicos de Belo Horizonte.

(Com Estadão Conteúdo) 

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