Justiça bloqueia mais de R$ 300 milhões de Crivella e outros envolvidos em escândalo na pandemia t2hj
Liminar foi obtida pelo Ministério Público, autor de ação sobre propina e caixa dois em contratos na Saúde 1e1362

O Ministério Público do Rio de Janeiro obteve nesta semana, junto à 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, liminar determinando o bloqueio de R$ 320 milhões do ex-prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) e de outros envolvidos em atos de improbidade durante a pandemia. A medida prevê até R$ 50,5 milhões em bens por réu – são nove no total -, incluindo a ex-secretária municipal de Saúde Ana Beatriz Busch Araújo e o ex-subsecretário Ivo Remuszka Junior. A medida foi concedida na segunda-feira, 12, em ação civil pública sobre contratos firmados com a empresa China Meheco Corporation para reestruturação de hospitais e compra de equipamentos.
De acordo com o MP, houve direcionamento na prefeitura para favorecer a empresa, tanto por meio de licitação quanto por dispensa, durante a crise da Covid-19. Os prejuízos aos cofres públicos chegaria a R$ 68 milhões. O valor envolve compra de equipamentos médicos acima da demanda, prejuízos com variação cambial e sobrepreço em aquisições emergenciais.
A Justiça também determinou a indisponibilidade de bens dos empresários Bruno Cavalcanti e Bing Changbao; e das empresas Z FU Consultoria Empresarial (R$ 36,9 milhões por réu); China Meheco Corporation (R$ 50,5 milhões); Mayers Participações (R$ 7,4 milhões) e Marzuk Projetos Especiais (R$ 355 mil). A decisão reconhece indícios de direcionamento, falta de planejamento, pagamentos em dólar sem proteção cambial e redução indevida de garantias técnicas.
Propina e caixa dois 65326d
O MP argumenta na ação que a empresa Z FU, de Bruno Cavalcanti, recebeu R$ 36,9 milhões em comissões pagas pela fornecedora chinesa antes de formalizados os contratos. O pagamento seria um disfarce para a propina em troca de favorecimento. A ação aponta Cavalcanti como responsável por arrecadar caixa dois para a campanha de Crivella em 2016 e ainda como fiador da locação do comitê eleitoral. “Os agentes públicos agiram de forma inequivocamente dolosa, ao favorecer empresa estrangeira que pactuou o pagamento de vantagem indevida (‘comissão’) sobre os contratos celebrados com a municipalidade, em favor de empresário que, tanto ostensiva quanto ocultamente, colaborou na campanha eleitoral de Marcelo Crivella”, afirma trecho da ação.
À Justiça, foi pedida a condenação dos réus com base na Lei de Improbidade istrativa e das empresas e empresários tendo ainda como fundamento a Lei Anticorrupção. Eles também poderão ter que ressarcir os danos causados aos cofres públicos.