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Gilmar Mendes diz que pode ocorrer caixa 2 sem corrupção k2d5t

Presidente do TSE afirmou que, da mesma maneira, doações legais podem ser caracterizadas como crime se forem fruto de propina 333235

Por Da redação Atualizado em 4 jun 2024, 18h56 - Publicado em 10 mar 2017, 16h48

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou nesta sexta-feira que doações não declaradas, o chamado caixa 2, podem configurar apenas ilícitos fiscais e eleitorais, sem a necessidade de abertura de ações penais. Da mesma forma, Mendes também disse que há casos em que doações legais, devidamente registradas na Justiça eleitoral, são pagas a título de propina, caracterizando crime de corrupção ou lavagem de dinheiro. 

“Temos a doação legal sem nenhum reparo. Temos a chamada doação legal entre aspas, propina. Temos o caixa 2 que é defeituoso do ponto de vista jurídico, mas não tem nada de corrupção e temos o caixa 2 propina”, disse o ministro, depois de participar de um debate sobre reforma tributária e guerra fiscal, em São Paulo.

Segundo Mendes, é preciso avaliar caso a caso, pois as revelações feitas pela Operação Lava Jato “misturaram” o que até então eram consideradas doações legais ou ilegais. Mendes disse que, em princípio, se a doação eleitoral via caixa 2 não estiver associada a origem ilícita do dinheiro não deve ser objeto de ação penal.

“No TSE, a ideia da doação meramente irregular, portanto que veio de uma empresa com fontes lícitas e apenas não foi registrada, vinha sendo considerada atípica do pondo de vista penal. Esta vinha sendo a jurisprudência até agora. Tanto é que os procuradores naquelas 10 medidas estavam propondo a criminalização”, afirmou.

O ministro também diferenciou os casos envolvendo dinheiro para campanhas eleitorais dos de enriquecimento ilícito. “Claro que se alguém recebeu dinheiro para uso próprio, isso já está em um outro plano, é enriquecimento ilícito, seja lá por caixa 1 ou caixa 2”, disse Mendes. De acordo com ele, cada caso tem que ser tratado de forma separada.

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No caso específico do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), alvo de ação penal aberta com autorização do STF por supostas ilegalidades envolvendo dinheiro declarado à Justiça Eleitoral, Mendes apontou a existência de uma espécie de banco informal no qual o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, o operador Fernando Baiano e o doleiro Alberto Youssef eram os responsáveis por encaminhar os recursos vindo de empreiteiras.

“Fiquei com uma impressão examinando o caso do senador Raupp. O que há de peculiar aqui é que haviam estes atores Paulo Roberto, Fernando Baiano e Youssef, que praticamente eles é que determinavam a doação por parte da empresa tal, como se tivesse uma central de créditos. A que menos aparece neste processo é a Queiroz Galvão que é a doadora definitiva, que doou 500.000 reais. Os políticos em vez de falarem com o doador definitivo se dirigiam a esta plataforma, digamos assim”, disse Gilmar Mendes.

(Com Estadão Conteúdo) 

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