Filha de médico falecido pede inelegibilidade de Marçal por laudo falso 3b4m55
Carla Maria de Oliveira e Souza também postula a anulação dos votos que o candidato do PRTB receber na eleição à prefeitura de São Paulo 4d6n6h

A filha do médico falecido cuja aparece em documento falsificado por Pablo Marçal para alegar que Guilherme Boulos (PSOL) teria sofrido um surto psicótico por uso de cocaína pediu à Justiça decisão liminar decretando a inelegibilidade do candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo e a nulidade dos votos que ele receber neste domingo, 6.
“O Dr. José Roberto de Souza nunca atuou como psiquiatra, sendo médico da área de hematologia”, afirma Carla Maria de Oliveira e Souza, autora da ação popular contra Marçal.
Carla Maria escreve que o ex-coach cometeu crime de falsidade de documento público, e pede sua inelegibilidade “em máxima proteção à República, ao Povo Brasileiro, à Legalidade e à Moralidade istrativa”.
O advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito coletivo, afirma que caberá ao juízo cível, com base no pedido de cunho eleitoral, avaliar se tem competência para julgar a ação da filha do médico falecido, e, em caso positivo, decidir, de forma urgente, sobre o pedido.
“Estamos diante de uma eleição municipal que foi nacionalizada e que apresenta uma polarização jamais antes vista. Nessa linha, é muito importante, neste momento, serenidade a todos”, diz.
Polícia de SP confirma que documento é falso 291k53
Uma análise do Instituto de Criminalística da Polícia Civil de São Paulo confirmou no sábado, 5, que é falso o documento apresentado por Marçal nas redes sociais para atacar Boulos.
No vídeo, que foi retirado do Instagram, o prontuário adulterado afirmava que seu adversário teve “ideias homicidas” e resultado positivo para uso da droga em janeiro de 2021. Boulos já tinha afirmado que o documento era inverídico e chegou a pedir a prisão de Marçal, que foi negada.
A primeira etapa do trabalho consistiu em comparar a verdadeira do médico que aparece no laudo falsificado, José Roberto de Souza — falecido em 2022 –, com a presente no laudo postado por Marçal.
Para a comparação, foram considerados documentos originais de Souza do período de 1978 a 2015 e foram encontradas inconsistências referentes à qualidade do traçado e elementos técnicos gerais.
Assim, o laudo do IC conclui: “É falsa a imagem da em nome do médico ‘José Roberto de Souza’, lançada no receituário objeto de exame, descrito no capítulo ‘Peça de Exame’, posto que tal não apresenta as mesmas características gráficas dos exemplares observados nos documentos descritos no capítulo ‘Padrões de Confronto’.”