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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog

STJ derruba decisão que impedia pastor de chefiar coordenação da Funai 232f58

Presidente da Corte entendeu que antropólogo e missionário cumpre todos os requisitos legais para continuar à frente da área de Índios Isolados do órgão 2u49b

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 jun 2020, 21h00 - Publicado em 9 jun 2020, 20h39

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), que impedia a manutenção do antropólogo e missionário Ricardo Lopes Dias na Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato da Fundação Nacional do Índio (Funai).

A determinação é do presidente da Corte, ministro João Otávio de Noronha. Segundo ele, o antropólogo apresenta os requisitos legais para estar à frente da área de índios isolados, a mais técnica do órgão.

Em relação ao histórico de atuação de Ricardo Lopes Dias na Missão Novas Tribos do Brasil (MNTB), organização que prega a evangelização de indígenas na Amazônia, o ministro compreende que não existe conflito de interesse.

Não é exatamente esta a opinião de servidores técnicos da Funai, que repudiaram a escolha do pastor para a Coordenação-Geral de Índios Isolados justamente por ele ter atuado na MNTB. A entidade religiosa já respondeu a processos judiciais sob a alegação de que camuflam seus objetivos religiosos nas aldeias com ações de assistência.

Diante disso, e de outros questionamentos, o Ministério Público Federal (MPF) impetrou um pedido no TRF-1 para a anulação da nomeação de Ricardo Lopes Dias para o posto.

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Para o MPF, há grave risco de genocídio em caso de reversão da política brasileira de não forçar o contato com povos em isolamento voluntário, consolidada a partir de 1987. Nesta época, se iniciou a ideia atual de “zero encontro”, para garantir autonomia dos índios isolados.

Conforme informou a coluna, mesmo tendo a nomeação suspensa pelo TRF-1, Ricardo Lopes Dias assinou ao menos três despachos após o órgão ter sido notificado da decisão judicial no dia 21 de maio.

Os documentos foram firmados eletronicamente nos dias 25 de maio, às 10h30, 27 de maio, às 18h01, e 28 de maio, às 17h52, exercendo ao menos istrativamente sua função de coordenador-geral de Índios Isolados. Os despachos estão disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Funai.

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Brecha

O presidente da fundação, Marcelo Augusto Xavier, abriu uma brecha no regimento interno da Funai seis dias antes da nomeação de Lopes Dias. A alteração serviu para que o cargo de coordenador-geral de índios isolados pudesse ser ocupado por pessoas de fora do quadro da istração pública.

Antes da alteração, a coordenação estava regida pelas Funções Comissionadas do Poder Executivo (FE), o que obrigava a nomeação de um servidor público concursado para o posto. A manobra jurídica também degradou servidores da Funai.

Foi justamente essa brecha que acabou anulada pelo desembargador Antonio Souza Prudente, do TRF-1, o que, naquele momento, impossibilitou a manutenção do pastor na Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém Contatados da Fundação Nacional do Índio.

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